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A mudança, já em vigor em algumas rotas internacionais da Latam e anunciada pela Gol, gerou notificações de órgãos de defesa do consumidor e preocupação no Congresso Nacional.
Órgãos de defesa do consumidor cobram explicações
O Procon-SP notificou as três empresas, estabelecendo prazo até segunda-feira (20) para que apresentem justificativas sobre a alteração. A entidade quer saber:
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Se a mudança implica redução no valor das passagens;
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Quais são os novos limites de volume e peso das bagagens;
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E como será o controle do embarque de mochilas e malas pequenas dentro da aeronave.
A assessora técnica do Procon-SP, Renata Reis, destacou à Agência Brasil que é essencial garantir ao consumidor informações claras e antecipadas sobre as novas regras.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, também notificou Gol e Latam, pedindo detalhes sobre a venda de tarifas que excluem a bagagem de mão. A Senacon reconheceu que a prática pode estar amparada pela legislação, mas classificou a medida como contrária ao interesse do consumidor.
Posição das companhias aéreas e da Abear
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que não há cobrança extra, e sim uma redução de preço para passageiros que viajam apenas com itens pequenos — como bolsas e mochilas — que cabem sob o assento.
A Gol explicou que sua nova tarifa Basic é uma opção mais econômica para voos internacionais, permitindo apenas um item pessoal de até 10 kg sob o assento. Já a Latam reforçou que, no Brasil, todas as tarifas continuam incluindo gratuitamente 10 kg de bagagem de mão, e que a tarifa Basic é voltada apenas a rotas internacionais na América do Sul.
Intervenção da Anac e do Congresso Nacional
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também solicitou informações às companhias, mas esclareceu que não existe cobrança de bagagem de mão em voos domésticos. Segundo o presidente da agência, Tiago Faierstein, há apenas uma distinção entre mochilas e malas de até 10 kg que vão no compartimento superior.
A Anac deve apresentar estudos técnicos para subsidiar um projeto de lei que equilibre os direitos dos passageiros e a competitividade do setor aéreo.
No Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que colocará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, conhecido como “PL das Bagagens”. O texto garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal em voos nacionais e internacionais.
“A Câmara não aceitará o que consideramos um abuso das companhias aéreas”, afirmou Motta.
Norma vigente
A Resolução nº 400 da Anac, em vigor desde 2016, assegura ao passageiro:
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O transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg, dentro dos limites de segurança e dimensões;
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E um item pessoal (mochila, bolsa ou laptop) sob o assento.
A norma permite restrições apenas por motivos técnicos ou de segurança, mas proíbe a cobrança adicional para bagagens dentro do limite regulamentar.
🧳 Em resumo: enquanto companhias alegam oferecer tarifas mais baratas, órgãos de defesa do consumidor e o Congresso veem risco de retrocesso nos direitos dos passageiros e prometem reagir.
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