A empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma criança com paralisia cerebral, após um episódio de negligência ocorrido em 5 de julho de 2024, na rodoviária de Ariquemes (RO). O caso foi julgado e confirmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Na data do ocorrido, o menino e sua família aguardavam o embarque em uma viagem intermunicipal com destino a Cacoal, marcada para as 11h35. No entanto, o ônibus só partiu às 15h, e durante esse intervalo de mais de quatro horas, não houve qualquer assistência, informação ou suporte por parte da empresa, deixando os passageiros — incluindo a criança com deficiência — em situação de total desconforto.
A sentença original, proferida pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, foi mantida por unanimidade pelos julgadores da 2ª Câmara Cível, que rejeitaram os argumentos da empresa no recurso de apelação (processo n. 7003496-26.2024.8.22.0021).
Para o relator do caso, desembargador Torres Ferreira, a indenização não se justifica apenas pelo atraso, mas pela “inércia e descaso” demonstrados pela empresa diante da condição especial do passageiro. Segundo ele, houve violação das normas que regulam o serviço de transporte coletivo de passageiros, especialmente no que diz respeito à dignidade e aos direitos de pessoas com deficiência.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz e pelo juiz convocado José Augusto Alves Martins, durante sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de transporte público em oferecer um serviço com respeito, acessibilidade e atendimento adequado, sobretudo quando envolve passageiros em condições de maior vulnerabilidade.
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