Ofensas xenofóbicas no ambiente de trabalho custarão R$ 5 mil a uma empresa de São Paulo. O valor corresponde a indenização por danos morais a um funcionário que foi alvo de humilhações e situações vexatórias.
De acordo com a ação judicial, o funcionário sofreu xenofobia em várias ocasiões. Em uma delas, um cliente reclamou sobre um produto, e o patrão atribuiu o erro ao empregado, dizendo:
“Um nordestino porco que realizou esse serviço”.
Durante audiência, uma testemunha confirmou que as agressões verbais ocorreram em público, e relatou ter presenciado o patrão chamar o funcionário de “burro” e afirmar que “nordestino deixa tudo zoneado”.
O juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), considerou comprovadas as ofensas de cunho xenofóbico e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando a condenação em R$ 5 mil. A decisão ainda pode ser recorrida.
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