O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) novas regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas no Brasil. A determinação, divulgada no Diário Oficial da União, deverá ser implementada pelos operadores em até 30 dias, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um levantamento do Banco Central, realizado em 2024, revelou que apenas em agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas, sobretudo por meio de transferências via Pix.

Como será a fiscalização

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) em três etapas: no cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias em toda a base de usuários.

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Caso o CPF consultado pertença a um beneficiário do Bolsa Família ou BPC, o cadastro será negado. Se a identificação ocorrer após a abertura da conta, o operador terá até três dias para encerrar o registro.

Devolução dos valores

Antes do encerramento, a empresa deve avisar o usuário e conceder dois dias para saque voluntário dos recursos. Se não houver retirada, o site deverá devolver o valor para a conta cadastrada pelo apostador.

Se a devolução não for possível — por ausência de conta válida ou falta de contato com o usuário —, os recursos permanecerão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas).

A proibição permanece enquanto o beneficiário constar na base de dados dos programas sociais.

Outras restrições

Além dos inscritos no Bolsa Família e BPC, também ficam impedidos de apostar:

  • Menores de 18 anos;

  • Proprietários, diretores e funcionários de operadores;

  • Agentes públicos ligados à fiscalização do setor;

  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria;

  • Atletas, árbitros, técnicos e qualquer pessoa com influência em resultados esportivos;

  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);

  • Cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.