Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Justiça da Comarca de Jaru condenou um pai ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à filha mais velha, após reconhecer a ocorrência de abandono afetivo. A decisão parcial, divulgada nesta semana, decorre de uma ação movida pelos dois filhos do homem, que se afastou da convivência familiar após a separação do casal, em 2017.
Segundo os autos, a adolescente afirmou que o pai mantinha contato esporádico e frequentemente desmarcava encontros, demonstrando preferência pelo filho mais novo. A falta de atenção teria causado sofrimento emocional intenso, comprovado por laudo psicossocial, que apontou crises de ansiedade e episódios de automutilação.
O pedido de indenização feito pelo filho mais novo foi julgado improcedente, uma vez que não foram constatados sinais de abalo psicológico. O juiz, no entanto, registrou que os efeitos do afastamento paterno podem surgir futuramente, em momentos sensíveis do desenvolvimento.
Na sentença, o magistrado destacou que o comportamento do pai configurou violação ao dever de cuidado previsto nas relações familiares, justificando o dever de indenizar. Além do valor fixado, o réu deverá arcar com juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o montante.
A decisão reafirma o entendimento da Justiça brasileira de que a ausência afetiva dos pais, quando comprovadamente causa dano à personalidade dos filhos, pode gerar responsabilidade civil e obrigação de reparação moral.
Nossas notícias
no celular
