Foi sancionada na quarta-feira (17) a Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que cria normas para garantir mais segurança a crianças e adolescentes na internet. A lei é considerada um marco na proteção dos direitos desse público em tempos de conectividade.
Com o aumento do uso da internet, surgiram riscos como assédio, aliciamento, pornografia infantil, cyberbullying e outras formas de violência digital. Para enfrentar esses problemas, a nova legislação exige que plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas, como:
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Verificação de idade;
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Supervisão parental;
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Remoção rápida de conteúdos abusivos;
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Regras específicas para publicidade e tratamento de dados.
Também é proibida a veiculação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos voltados a menores. A lei prevê ainda campanhas educativas e apoio a vítimas de violência digital.
A vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros, destacou: “É um avanço importante para garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes.”
Pais, responsáveis e autoridades têm obrigação legal de denunciar qualquer violação de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, Conselhos Tutelares, Delegacias da Criança e do Adolescente, Ministério Público ou pelo site da Safernet: new.safernet.org.br/denuncie.
A aplicação da lei será antecipada em seis meses por medida provisória, devido à urgência na proteção dos menores online.
Acesse a lei completa: Lei nº 15.211/2025
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