Porto Velho, 15 de outubro de 2025 — O governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.184, de 8 de outubro de 2025, que atualiza dispositivos da Lei nº 2.997/2013 e estabelece novas regras para academias, clubes esportivos, escolas de dança, capoeira, natação e outras atividades físicas em Rondônia. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DIOF) de segunda-feira (14).
De acordo com a nova legislação, após serem notificadas, as empresas terão o prazo improrrogável de 30 dias para se adequar às normas exigidas pelos órgãos competentes.
Entre as principais alterações, a lei prevê a aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração e punições mais severas em casos de reincidência, que podem incluir a suspensão temporária das atividades até que a regularização seja concluída.
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O texto também reforça o papel do Estado na fiscalização, atribuindo à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) e às entidades de defesa do consumidor a responsabilidade pelo acompanhamento e pela execução das medidas.
Com a revogação de artigos antigos, o governo busca modernizar e tornar mais clara a legislação do setor esportivo e de lazer, garantindo maior segurança aos frequentadores e assegurando que as empresas atuem de forma regular e em conformidade com as normas vigentes.
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