A partir de dezembro, o governo federal começará a pagar a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A confirmação foi feita pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que classificou o benefício como uma “reparação mínima do Estado brasileiro” para crianças e adolescentes que, além de perderem a mãe, muitas vezes ficam sem qualquer renda.

Segundo a ministra, o objetivo é oferecer proteção imediata às famílias devastadas pela violência. “Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, afirmou durante entrevista ao Bom Dia, Ministra.

Quem tem direito e como funciona o benefício

O decreto publicado no fim de setembro estabelece que o pagamento será de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) por beneficiário, desde que:

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  • A renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo;

  • O beneficiário seja menor de 18 anos;

  • A vítima tenha sido mulher cis ou mulher transgênero;

  • O órfão esteja sob responsabilidade de representante legal — o autor do crime não pode solicitar nem administrar o benefício.

Se houver mais de um dependente, o valor será dividido em partes iguais entre eles.

Sem retroativo e sem acúmulo

A pensão não é cumulativa com benefícios do RGPS, RPPS ou do sistema de proteção dos militares.
O pagamento não é retroativo à data do crime — vale a partir do requerimento, que deve ser feito pelo tutor ou responsável legal.

O benefício é administrado pela Previdência Social e cessa automaticamente quando o jovem completa 18 anos.

Com a medida, o governo busca estruturar uma rede mínima de proteção financeira para crianças que enfrentam uma das formas mais devastadoras de violência de gênero.