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Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Porto Velho

Prefeitura amplia serviços online para pagamento do IPTU em Porto Velho

Contribuintes podem emitir boletos, consultar débitos e pagar impostos pela internet, com descontos para quitação antecipada

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Por Pronto Falei PVH
Prefeitura amplia serviços online para pagamento do IPTU em Porto Velho
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O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Porto Velho passou a ser mais rápido e acessível com a ampliação das ferramentas digitais oferecidas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). A iniciativa permite que os contribuintes realizem todo o processo de forma online, desde a consulta de valores até o pagamento, eliminando a necessidade de deslocamento aos pontos de atendimento presencial.

Por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, o cidadão pode emitir boletos do IPTU, da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). Para isso, basta acessar o portal, selecionar o tributo desejado, informar os dados solicitados e gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado, utilizando bancos conveniados ou aplicativos bancários.

De acordo com o secretário municipal de Economia, Ari Carvalho, a modernização busca facilitar a rotina do contribuinte e tornar o atendimento mais eficiente. “Com o atendimento digital, é possível resolver tudo sem sair de casa, evitando filas e garantindo mais praticidade e segurança”, afirmou.

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Além da emissão de boletos, o portal e os aplicativos oficiais da Prefeitura permitem consultar prazos, valores, parcelamentos e outras informações relacionadas ao imposto, reforçando a transparência e a segurança do processo. Ainda assim, a Semec mantém atendimento presencial para quem prefere esse formato, oferecendo orientação e auxílio na emissão de guias e no parcelamento dos débitos.

A Prefeitura de Porto Velho também concede descontos para quem opta pelo pagamento antecipado do IPTU. O abatimento é de 10% para quitação em cota única até 5 de fevereiro de 2026. Entre 6 de fevereiro e 5 de março, o desconto cai para 5%. O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data da cota única. A partir de 6 de abril, passam a incidir juros e encargos legais.

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