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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Policial

PRF apreende 34 kg de cocaína escondidos em carro em Porto Velho

Motorista apresentou nervosismo durante abordagem na BR-364; droga estava oculta na estrutura do veículo

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PRF apreende 34 kg de cocaína escondidos em carro em Porto Velho
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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia apreendeu, no último domingo (2), por volta das 23h40, durante comando de fiscalização de trânsito na BR 364, KM 760, no município de Porto Velho/RO, 34 (trinta e quatro) tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína. Em abordagem a um veículo de passeio, o condutor apresentou visível nervosismo, demonstrando dificuldade PRF em Rondônia apreende 34 kg de cocaína em Porto Velhopara manusear documentos e tremores acentuados nas mãos. A partir do emprego de técnicas de entrevista, constataram-se contradiç

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu 34 tabletes de cocaína durante uma operação de fiscalização na BR-364, no km 760, em Porto Velho, na noite de domingo (2), por volta das 23h40.

De acordo com a corporação, o entorpecente — uma substância análoga ao cloridrato de cocaína — estava escondido na estrutura de um carro de passeio. O motorista do veículo chamou a atenção dos agentes por apresentar visível nervosismo, tremores nas mãos e dificuldade para manusear documentos.

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Durante a entrevista, os policiais perceberam contradições nas declarações do condutor, o que motivou uma busca detalhada no automóvel. Na vistoria, os agentes localizaram os 34 tabletes da droga ocultos em compartimentos internos do carro.

O motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à autoridade policial junto com o material apreendido. Segundo a PRF, o caso foi registrado como tráfico de drogas, e as investigações continuam para identificar a origem e o destino do entorpecente.

ões em suas declarações.

Configurada a fundada suspeita, procedeu-se à verificação minuciosa do veículo, ocasião em que foram localizados, ocultos na estrutura do veículo, os entorpecentes. Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência do crime de tráfico de drogas. O condutor recebeu voz de prisão, foi cientificado de seus direitos constitucionais e, junto ao material apreendido, encaminhado à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

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