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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos federais as doações de medicamentos. A proposta tem como objetivo diminuir o desperdício de fármacos e facilitar o acesso da população a tratamentos, especialmente em instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações.
Quem pode receber os medicamentos?
Uma emenda ampliou a lista de entidades autorizadas a receber as doações e a usufruir da isenção fiscal. Além dos governos federal, estaduais, municipais, do Distrito Federal, santas casas de misericórdia e Cruz Vermelha Brasileira, também estão incluídos:
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Entidades beneficentes de assistência social;
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Organizações Sociais (OS);
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Organizações da Sociedade Civil (OSC);
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Regras para a doação
O projeto estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança da população:
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Medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses de validade;
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Não podem ser destinados à venda — uso exclusivo em atividades assistenciais;
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Doações para pessoas físicas estão proibidas;
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A fiscalização será feita pela Receita Federal, por meio de regulamento do Ministério da Fazenda.
Impacto social e ambiental
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Fernando Farias (MDB-AL), destacou os benefícios ambientais e sociais da proposta.
Dados do Conselho Federal de Farmácia indicam que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas por ano no Brasil, muitas vezes de forma inadequada, causando riscos de contaminação de solos e rios.
Com a nova lei, medicamentos próximos ao vencimento poderão ser destinados a instituições que atendem populações vulneráveis, garantindo segurança, reduzindo desperdício e fortalecendo políticas públicas de saúde.
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