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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira D. R. S., conhecida nacionalmente como Débora do Batom. A ré foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na capital federal. A condenada ganhou notoriedade pública depois de ser filmada pichando com um batom a frase Perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Suprema Corte em Brasília.
Apesar da concessão da progressão para o regime semiaberto, o magistrado manteve a ré cumprindo pena em prisão domiciliar em razão de ela possuir filhos menores de idade sob sua responsabilidade. Com a alteração formal do regime de cumprimento, a detenta passa a ter o direito de deixar a residência no decorrer de os períodos diurnos, conforme as regras estabelecidas pela execução penal. A cabeleireira havia iniciado formalmente o cumprimento da pena em setembro de 2025, período em que já permanecia sob custódia preventiva domiciliar.
No julgamento principal realizado pela Primeira Turma do STF, a ré foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, acumulando um placar desfavorável de 4 votos a 1. A defesa pleiteava a mudança de regime desde o mês de maio, oportunidade na qual ainda requereu a aplicação da legislação voltada à alteração no cálculo das penas para os envolvidos nos episódios de depredação dos Três Poderes.
Por qual motivo a cabeleireira ganhou notoriedade nacional? A ré ficou conhecida depois de ser identificada pichando a frase Perdeu, mané com um batom na estátua A Justiça, em frente ao prédio do STF, no decorrer de os atos de 8 de janeiro de 2023.
Qual foi o regime de cumprimento de pena determinado pelo STF? Embora tenha obtido a progressão para o regime semiaberto, ela continuará em prisão domiciliar por ter filhos menores de idade, podendo sair de casa no decorrer de o dia.
Quais crimes foram atribuídos à condenada pela Primeira Turma? Ela foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com informações de Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
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