A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar até 31 de março de 2026 o prazo para que o governo federal conclua a regulamentação do plantio e da importação de sementes de cânhamo, variedade de cannabis com baixo teor de THC. A ampliação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Anvisa, que afirmaram precisar de mais tempo para finalizar a norma. O prazo original se encerraria em junho de 2025.

Complexidade técnica

Em sua justificativa, a AGU apontou que o processo envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, exigindo diversas fases de validação para elaborar uma minuta de portaria que regerá a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com menos de 0,3% de THC.

A ministra relatora, Regina Helena Costa, reconheceu a natureza “estrutural” do trabalho e afirmou não haver má-fé do governo ou da Anvisa. Ela ressaltou a disposição das instituições em cumprir a ordem judicial, apesar das dificuldades técnicas envolvidas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Decisão de fundo

O adiamento decorre de um Incidente de Assunção de Competência (IAC) decidido pelo STJ em novembro de 2024. Na ocasião, o tribunal definiu que a Lei de Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixíssima concentração de THC. O entendimento autorizou uma empresa a importar sementes com baixo THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto reconhecido por seus benefícios medicinais, especialmente no tratamento de epilepsia e esclerose múltipla.

Com a decisão, o STJ determinou que o governo estabelecesse regras para todas as etapas relacionadas ao cânhamo — condição necessária para viabilizar a produção nacional de produtos à base de CBD e de fibras industriais usadas em diversos segmentos, como o têxtil.

Por ser um IAC, o entendimento do STJ vincula as instâncias inferiores, obrigando juízes e tribunais a seguirem a orientação da Corte sobre o tema.