A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade do uso de softwares policiais para identificar imagens de pornografia infantil em redes de compartilhamento P2P (ponto a ponto).
Os ministros acompanharam o voto do relator, Rogerio Schietti Cruz, que destacou que o rastreamento de arquivos compartilhados não configura invasão de privacidade nem interceptação de comunicações, dispensando, portanto, autorização judicial prévia. Segundo o relator, o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários disponibilizam arquivos e tornam visíveis seus endereços IP.
O caso teve origem na Operação Predador, da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) — ferramenta internacional de uso restrito a agentes públicos certificados — para rastrear IPs associados ao compartilhamento de material ilícito. As informações obtidas serviram de base para a expedição de mandado de busca e apreensão, que resultou na localização de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
A defesa de um dentista investigado tentou anular as provas, alegando que o uso do software configuraria infiltração policial sem autorização judicial e quebra indevida de sigilo por parte da operadora de internet. No entanto, o ministro Schietti rejeitou os argumentos, afirmando que a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no artigo 190-A do ECA.
Com a decisão, o STJ manteve a validade das provas e o prosseguimento da ação penal contra o acusado.
Comentários: