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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Justiça

TJ de Rondônia reafirma que transporte aéreo é serviço essencial e impõe controle sobre cancelamentos de voos

Azul e Gol devem manter índices dentro da média nacional ou justificar interrupções; decisão reforça transparência e proteção ao usuário

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TJ de Rondônia reafirma que transporte aéreo é serviço essencial e impõe controle sobre cancelamentos de voos
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que o transporte aéreo é um serviço público essencial e, portanto, está sujeito ao controle judicial. A decisão, publicada no último dia 5 de novembro, foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Especial, que manteve a ordem para que as companhias Azul e Gol mantenham, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional.

Se ultrapassarem a média, as empresas deverão justificar por escrito, apresentando documentos oficiais que comprovem motivos climáticos ou de segurança.

Segundo o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já chegou a registrar até oito vezes mais cancelamentos que a média nacional. O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, que negaram recurso da Azul. A decisão foi publicada na mesma semana em que a aposentadoria do relator foi oficializada.

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Recurso da Gol e andamento do caso

A Gol Linhas Aéreas também recorreu da decisão. O relator Roosevelt Queiroz Costa já votou pela manutenção integral da regra da média nacional, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques. O processo será retomado após a devolução do voto-vista.

O que está valendo

O Tribunal reforçou que a regra é clara:

“Ficar na média nacional de cancelamentos ou justificar oficialmente as exceções.”

A decisão afirma que o Judiciário pode exigir transparência e regularidade na prestação de um serviço público essencial, sem interferir nas atribuições técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Assim, o entendimento é de que empresas privadas concessionárias, como as companhias aéreas, devem se submeter ao controle judicial quando prestam serviços de interesse público.

Ação civil pública em andamento

A ação civil pública que pede a retomada dos voos retirados de Rondônia em 2023 ainda tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e aguarda sentença. Em decisão anterior, o juiz responsável advertiu que tentar esvaziar sua ordem judicial — inclusive por meio de tarifas abusivas ou discriminatórias — pode configurar desacato ao tribunal.

Posição do Escudo Coletivo

O Instituto Escudo Coletivo, que atua como colaborador técnico nos processos, celebrou o posicionamento da Justiça rondoniense.

“Sempre acreditamos que

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, que o transporte aéreo é um serviço público essencial e, portanto, está sujeito ao controle judicial. A determinação, publicada em 5 de novembro, foi tomada pela 2ª Câmara Especial e obriga as companhias Azul e Gol a manterem, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional.

Caso ultrapassem esse limite, as empresas deverão apresentar justificativas formais, acompanhadas de documentos oficiais que comprovem causas climáticas ou de segurança.

Controle judicial e transparência

A decisão teve como relator o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado por Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, que negaram recurso da Azul. O julgamento foi publicado na mesma semana em que foi oficializada a aposentadoria de Roosevelt.

Segundo o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já registrou até oito vezes mais cancelamentos que a média nacional, cenário que motivou a intervenção do Judiciário.

O Tribunal destacou que a medida não interfere nas atribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas garante transparência e regularidade na prestação de um serviço público essencial.

“Ficar na média nacional de cancelamentos ou justificar oficialmente as exceções”, resume a decisão.

Recursos e próximos passos

A Gol Linhas Aéreas também recorreu da decisão, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques. O relator já votou pela manutenção integral da regra da média nacional, e o caso deve retornar à pauta após devolução do voto-vista.

Paralelamente, segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho a ação civil pública que pede a retomada dos voos retirados de Rondônia em 2023. O juiz responsável alertou que qualquer tentativa de descumprimento ou esvaziamento da ordem judicial — inclusive por meio de tarifas abusivas — pode configurar desacato ao tribunal.

Repercussão e defesa do consumidor

O Instituto Escudo Coletivo, que atua como colaborador técnico no processo, celebrou a decisão como um marco na defesa dos consumidores de Rondônia.

“A Justiça dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial. É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”, afirmou Gabriel Tomasete, presidente da entidade.

A decisão do TJ-RO consolida um entendimento inédito: empresas aéreas, embora privadas, devem se submeter ao controle judicial quando prestam serviços de interesse público, garantindo responsabilidade, transparência e respeito ao cidadão rondoniense.

a Justiça resolverá esse cenário de desrespeito com o Estado, que se arrasta há mais de dois anos. O voto do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial. É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”, afirmou Gabriel Tomasete, presidente do Escudo Coletivo.

Referências:
TJ-RO, 2ª Câmara Especial, Agravos de Instrumento nº 0807498-57.2025.8.22.0000 (Azul) e nº 0807453-53.2025.8.22.0000 (Gol); Ação Civil Pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

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