O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região manteve a liminar que determina que a rede de farmácias Drogasil cumpra as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos farmacêuticos de Rondônia. Com o fim do prazo de cumprimento em 31 de julho de 2025 e sem a adoção das medidas exigidas, a empresa passa a estar sujeita a multa total de R$ 300 mil.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Cesarineide Lima no processo nº 0000392-42.2025.5.14.0003, ao negar o recurso da Drogasil que pedia a suspensão da liminar emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A liminar prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias de descumprimento.
Cumprimento da CCT e impactos
A magistrada enfatizou que a CCT da categoria estabelece o pagamento de diferenças salariais referentes ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, afastando a alegação de prorrogação automática de acordos anteriores. Ela também destacou que a falta de cumprimento das cláusulas causa prejuízos contínuos aos trabalhadores e compromete a efetividade das negociações coletivas.
Em outra tentativa de suspender a decisão, a Drogasil ingressou com uma medida cautelar (processo nº 0001473-35.2025.5.14.0000). O relator, desembargador Shikou Sadahiro, indeferiu o pedido em 28 de agosto de 2025, reforçando que a decisão original apenas exige o cumprimento da convenção, especialmente a Cláusula Terceira da CCT 2025/2027, que estipula o pagamento parcelado das diferenças salariais em nove parcelas.
Sindicato comemora decisão
O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR-RO), Antonio de Paula Freitas, afirmou que as decisões deixam claro que todas as farmácias devem cumprir integralmente a convenção coletiva e que quem insistir no descumprimento responderá judicialmente.
As multas poderão ser ajustadas pelo juízo de origem conforme a postura da empresa durante o cumprimento da obrigação.
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