Pronto Falei PVH – A Notícia Sem Rodeios

Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Justiça

TRT mantém decisão que obriga Drogasil a cumprir convenção coletiva em Rondônia

Empresa pode pagar multa de até R$ 300 mil por descumprimento de cláusulas trabalhistas

Pronto Falei PVH
Por Pronto Falei PVH
TRT mantém decisão que obriga Drogasil a cumprir convenção coletiva em Rondônia
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região manteve a liminar que determina que a rede de farmácias Drogasil cumpra as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos farmacêuticos de Rondônia. Com o fim do prazo de cumprimento em 31 de julho de 2025 e sem a adoção das medidas exigidas, a empresa passa a estar sujeita a multa total de R$ 300 mil.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Cesarineide Lima no processo nº 0000392-42.2025.5.14.0003, ao negar o recurso da Drogasil que pedia a suspensão da liminar emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A liminar prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias de descumprimento.

Cumprimento da CCT e impactos

Leia Também:

A magistrada enfatizou que a CCT da categoria estabelece o pagamento de diferenças salariais referentes ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, afastando a alegação de prorrogação automática de acordos anteriores. Ela também destacou que a falta de cumprimento das cláusulas causa prejuízos contínuos aos trabalhadores e compromete a efetividade das negociações coletivas.

Em outra tentativa de suspender a decisão, a Drogasil ingressou com uma medida cautelar (processo nº 0001473-35.2025.5.14.0000). O relator, desembargador Shikou Sadahiro, indeferiu o pedido em 28 de agosto de 2025, reforçando que a decisão original apenas exige o cumprimento da convenção, especialmente a Cláusula Terceira da CCT 2025/2027, que estipula o pagamento parcelado das diferenças salariais em nove parcelas.

Sindicato comemora decisão

O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR-RO), Antonio de Paula Freitas, afirmou que as decisões deixam claro que todas as farmácias devem cumprir integralmente a convenção coletiva e que quem insistir no descumprimento responderá judicialmente.

As multas poderão ser ajustadas pelo juízo de origem conforme a postura da empresa durante o cumprimento da obrigação.

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!