Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pela Agência Nacional, mantendo integralmente o acórdão que confirma a empresa PEN6 Marketing como a agência de publicidade oficial do Governo de Rondônia.
A decisão encerra uma disputa judicial que se arrastava há cerca de quatro anos, após a Supel (Superintendência de Licitações) ter desclassificado a PEN6 sob a alegação de uso indevido de uma declaração de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Os desembargadores, no entanto, consideraram o ato ilegal, destacando que o documento era válido no momento da emissão e que não houve qualquer má-fé ou vantagem indevida por parte da licitante.
Entendimento consolidado
A ementa, de autoria do desembargador Hiram Marques, reforça o entendimento já firmado em decisões anteriores:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA POR APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.”
Sessão marcada por despedida e homenagens
A sessão extraordinária também foi marcada pela despedida do presidente da 2ª Câmara, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que se aposenta após 43 anos dedicados à magistratura.
Durante a homenagem, colegas e ex-alunos destacaram sua trajetória e contribuição para o fortalecimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, reconhecido nacionalmente por sua eficiência e excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC (iGovTIC-JUD 2025), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão reforça a segurança jurídica e a transparência nos processos licitatórios do estado, além de consolidar o entendimento de que a boa-fé e a legalidade devem prevalecer sobre formalismos excessivos.
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