A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Drogasil ao cumprimento integral das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, além do pagamento de multa fixada atualmente em R$ 300 mil. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro, ao analisar recurso ordinário apresentado pela empresa em ação movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia.
O processo contou com parecer do Ministério Público do Trabalho, que apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva. Segundo o órgão, a companhia não poderia se recusar a cumprir obrigações assumidas em negociação coletiva, mesmo com previsão de pagamentos retroativos, classificando a postura como contraditória em relação aos compromissos firmados.
Fundamentos do acórdão
Os desembargadores analisaram se a retroatividade das cláusulas configuraria ultratividade — prática vedada — e se houve cumprimento integral de itens como pisos salariais, gratificações e benefícios. A Turma concluiu que a retroatividade não caracteriza irregularidade, pois resulta da autonomia coletiva das partes para compensar perdas salariais durante período sem norma vigente.
O acórdão destacou que a condenação não se baseia em prorrogação automática de regras expiradas, mas no descumprimento atual de obrigações aceitas voluntariamente pela empresa.
Provas e efeitos práticos
A decisão ressaltou que a análise documental demonstrou cumprimento apenas parcial de cláusulas, especialmente quanto aos pagamentos retroativos, embora a empresa tenha iniciado posteriormente a implantação de alguns benefícios.
Para a entidade sindical autora da ação, o resultado reforça a força jurídica das negociações coletivas e sinaliza que empregadores que descumprirem acordos poderão ser submetidos a penalidades semelhantes.
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