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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Justiça

TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT

Decisão unânime confirma obrigação de cumprir cláusulas econômicas e multa; MPT aponta violação da boa-fé nas negociações coletivas.

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Por Pronto Falei PVH
TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Drogasil ao cumprimento integral das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, além do pagamento de multa fixada atualmente em R$ 300 mil. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro, ao analisar recurso ordinário apresentado pela empresa em ação movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia.

O processo contou com parecer do Ministério Público do Trabalho, que apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva. Segundo o órgão, a companhia não poderia se recusar a cumprir obrigações assumidas em negociação coletiva, mesmo com previsão de pagamentos retroativos, classificando a postura como contraditória em relação aos compromissos firmados.

Fundamentos do acórdão

Os desembargadores analisaram se a retroatividade das cláusulas configuraria ultratividade — prática vedada — e se houve cumprimento integral de itens como pisos salariais, gratificações e benefícios. A Turma concluiu que a retroatividade não caracteriza irregularidade, pois resulta da autonomia coletiva das partes para compensar perdas salariais durante período sem norma vigente.

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O acórdão destacou que a condenação não se baseia em prorrogação automática de regras expiradas, mas no descumprimento atual de obrigações aceitas voluntariamente pela empresa.

Provas e efeitos práticos

A decisão ressaltou que a análise documental demonstrou cumprimento apenas parcial de cláusulas, especialmente quanto aos pagamentos retroativos, embora a empresa tenha iniciado posteriormente a implantação de alguns benefícios.

Para a entidade sindical autora da ação, o resultado reforça a força jurídica das negociações coletivas e sinaliza que empregadores que descumprirem acordos poderão ser submetidos a penalidades semelhantes.

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